Sobre orientação da DIGOV – Diretoria de Governo de Brasília do Banco do Brasil S/A, a retenção do imposto de renda relativo a ação da GOE, será efetuada de acordo com a legislação do Rendimento Tributável Acumuladamente – RRA, onde será aplicada a alíquota da tabela progressiva do imposto de renda sobre o rendimento tributável após a aplicação da quantidade de meses da ação (16 meses), assim, retendo o imposto devido sobre a ação da GOE, lembrando que, o alíquota será de 27,50% sobre o valor do rendimento, deduzido a quantidade de meses, nesse caso o percentual real a ser descontado será diferente de contribuinte para contribuinte, sendo cobrado de 10,00% a 18,00%, dependendo do valor recebido.
Os rendimentos recebidos acumuladamente, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:
a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
b) rendimentos do trabalho.
Aplica-se a referida tributação, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal; devendo abranger tais rendimentos o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.
O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
Nos anos anteriores ou em outras regiões do Brasil o desconto ainda permanece 3,0%, porém é apenas uma antecipação do valor do imposto a ser recolhido na declaração do ajuste anual de imposto de renda, sendo que, no ajuste o contribuinte ainda recolherá entre 10,0% a 18,00% dependendo do montante recebido.
Como a retenção do imposto de renda sobre ações judiciais no percentual de 3,00% é antecipação a DIGOV, orientou as agências em Recife a reterem o percentual integral, como prevê a Lei.
O imposto sobre a renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. ( verificar as orientações contidas na pergunta 213 e, em especial, o conteúdo a respeito da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, constante da pergunta 233 )
Vale ressaltar que o valor retido na fonte (3%) não é definitivo. O imposto retido será considerado antecipação do imposto apurado, ou seja, o contribuinte deverá informar por ocasião da declaração de ajuste anual, o valor dos rendimentos recebidos pelo precatório e respectiva antecipação, para fins de apuração do imposto sobre a renda.
Segue abaixo exemplo do imposto de renda que será cobrado do associado que receber a quantia de R$ 83.900,00.
Exemplo:
Rendimento Tributável RRA —————————— R$ 83.900,00
( – ) PSS 11,00% ——————————————— R$ 10.800,00
( = ) Base de cálculos de Imposto de renda ——- R$ 73.100,00
Quantidade de meses RRA (16) ———————— 16
( = ) Imposto de Renda Retido Alíquota 27,50%– R$ 7.997,99 (1)
(1) A alíquota aplicada será de 27,50% sobre a base de calculo já deduzido a quantidade de meses, assim o percentual do imposto de renda retido na fonte será de 10,95% sobre o valor tributável da GOE e não 27,50%.
Referências: Lei n º 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46; Lei n º 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 27 e 28; Lei n º 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 21; Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 718; Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 19; Instrução Normativa SRF n º 491, de 12 de janeiro de 2005; e Instrução Normativa RFB n º 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, alterada pelas Instruções Normativas n º s 1.145, de 5 de abril de 2011 e 1.170, de 1 º de julho de 2011.
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November 6, 2024
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These guidelines explain how to make web content accessible to people with a wide array of disabilities. Complying with those guidelines helps us ensure that the website is accessible
to all people: blind people, people with motor impairments, visual impairment, cognitive disabilities, and more.
This website utilizes various technologies that are meant to make it as accessible as possible at all times. We utilize an accessibility interface that allows persons with specific
disabilities to adjust the website’s UI (user interface) and design it to their personal needs.
Additionally, the website utilizes an AI-based application that runs in the background and optimizes its accessibility level constantly. This application remediates the website’s HTML,
adapts Its functionality and behavior for screen-readers used by the blind users, and for keyboard functions used by individuals with motor impairments.
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Screen-reader and keyboard navigation
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Screen-reader optimization: we run a background process that learns the website’s components from top to bottom, to ensure ongoing compliance even when updating the website.
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These adjustments are compatible with all popular screen readers, including JAWS and NVDA.
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Users can also use shortcuts such as “M” (menus), “H” (headings), “F” (forms), “B” (buttons), and “G” (graphics) to jump to specific elements.
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