Proposta institui indenização para policiais e auditores em exercício nas fronteiras

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4264/12, do Poder Executivo, que institui indenização para policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal em exercício em localidades estratégicas para a prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços.

Pela proposta, a indenização será de R$ 91 por dia de efetivo de trabalho nas delegacias, postos e unidades situadas em localidades estratégicas, definidas em ato do Poder Executivo. Ela também valerá para o servidor público federal ocupante dos Planos Especiais de Cargos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Fazenda.

O objetivo do projeto é oferecer compensação pecuniária capaz de minimizar a evasão de servidores de regiões consideradas vitais para a política de segurança nacional. “A situação atual, que se deseja combater com a presente medida, é de baixa fixação de pessoal nessas localidades”, explica a justificativa da proposta. “Dado à dificuldade de permanência nesses postos de trabalho, geralmente inóspitos e isolados, os servidores acabam se movimentando, judicial ou administrativamente, para outras regiões do País”, complementa.

Considerando o efetivo atual dos Departamentos de Polícia e da Secretaria da Receita Federal, o governo estima que as indenizações serão concedidas a um quantitativo de 4.787 servidores no exercício de 2013 e terão um custo total da ordem de R$ 115 milhões. Segundo o governo, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2013 deverá contemplar reserva suficiente para suportar as despesas previstas. TramitaçãoDe caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias     –     04/10/2012

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