NOTA PÚBLICA A RESPEITO DE PROJETO DE ANISTIA DE CRIMES ELEITORAIS, DE CORRUPÇÃO E DE LAVAGEM DE DINHEIRO

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Diante de notícias não oficiais de que a Câmara dos Deputados pretende deliberar em breve acerca de projeto de anistia de crimes de doações eleitorais não-registradas (caixa 2 eleitoral) e eventualmente de condutas a elas associadas, este julgador, encarregado em primeira instância dos processos atinentes à assim denominada Operação Lava Jato, sente-se obrigado a vir a público manifestar-se a respeito, considerando o possível impacto nos processos já julgados ou em curso. Toda anistia é questionável, pois estimula o desprezo à lei e gera desconfiança. Então, deve ser prévia e amplamente discutida com a população e deve ser objeto de intensa deliberação parlamentar. Preocupa, em especial, a possibilidade de que, a pretexto de anistiar doações eleitorais não registradas, sejam igualmente beneficiadas condutas de corrupção e de lavagem de dinheiro praticadas na forma de doações eleitorais, registradas ou não. Anistiar condutas de corrupção e de lavagem impactaria não só as investigações e os processos já julgados no âmbito da Operação Lavajato, mas a integridade e a credibilidade, interna e externa, do Estado de Direito e da democracia brasileira, com conseqüências imprevisíveis para o futuro do país. Tem-se a esperança de que nossos representantes eleitos, zelosos de suas elevadas responsabilidades, não aprovarão medida dessa natureza.

Curitiba, 24 de novembro de 2016.

Sergio Fernando Moro

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