Nota Conjunta 2

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Nota Conjunta 2 – ABRAPOL, ADPF, ANEPF, ANSEF, APCF, FENADEPOL E FENAPEF

As entidades acima mencionadas informam que se reuniram no dia 21.01, na sede da APCF, para continuidade das tratativas, buscando a construção de pauta comum.

Em negociações avançadas, até a presente data:

1) Em relação à autonomia da Polícia Federal:
– Vedação ao contingenciamento dos recursos orçamentários destinados à Polícia Federal pelos próximos 05 (cinco) anos;
– Aumento real (descontada a inflação) dos recursos para investimento da Polícia Federal em 10% (dez por cento) ao ano, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos;
– Regulamentação de processo seletivo, com critérios objetivos, para a escolha dos ocupantes das funções de Adido Policial, Adido Policial Adjunto e oficial de ligação nas unidades da Polícia Federal alocadas nas representações diplomáticas do Brasil e organismos internacionais no exterior.

2) Em relação à estruturação da Polícia Federal para o desempenho de suas atividades:

– Criação de Delegacias de Combate à Corrupção em todas as unidades da Polícia Federal;
– Criação do Fundo Nacional de Combate à Corrupção e Crime Organizado, destinado exclusivamente à estruturação e atuação da Polícia Federal no Combate à Corrupção e Crime Organizado;
– Autorização para a realização de concursos públicos para o preenchimento dos cargos vagos de policiais e servidores administrativos;
– Criação de 5.000 (cinco mil) vagas nos cargos do plano especial de cargos da Policia Federal;
– Criação de novas vagas nos cargos Policiais da Policia Federal, conforme estudo conjunto a ser desenvolvido pela Direção-Geral com todas as entidades de classe.

3) Em relação aos direitos dos integrantes dos cargos policiais da Polícia Federal:

– Reconhecimento de que os cargos policiais da Polícia Federal são de nível superior, típicos de Estado e relacionados à atividade fim do órgão;
– Reconhecimento da inaplicabilidade do FUNPRESP aos cargos policiais da Polícia Federal;
– Definição das localidades estratégicas mencionadas no art. 1º, caput e § 2º, da Lei nº 12.855/2013, para fins de pagamento da indenização devida aos ocupantes dos cargos policiais e administrativos da Polícia Federal no exercício funcional em municípios localizados em região de fronteira ou de difícil fixação de efetivo;
– Regulamentação do pagamento e/ou compensação por horas trabalhadas em regime de sobreaviso, inclusive no caso de “prontidão” na proporção de 3 horas de prontidão para 1 de compensação;
– A construção de uma nova tabela remuneratória a ser apresentada ao governo federal, com impactos financeiros a serem implementados em agosto de 2016, janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019, alcançando de forma isonômica os integrantes ativos e inativos dos cargos mencionados.
No dia 27.01 (quarta-feira) haverá a última reunião para o fechamento do atual ciclo de discussão da pauta comum.

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