Depois do vendaval

0

324

Em julho e agosto, o governo federal enfrentou um vendaval provocado pela insatisfação dos servidores públicos. Resultou da forma como estavam sendo conduzidas as negociações relativas aos reajustes salariais e às perdas inflacionárias. A falta de diálogo transformou-se em queda de braço. A cada medida determinada pelo Palácio do Planalto, uma reação das categorias mobilizadas no mesmo diapasão. O desfecho era previsível: imenso desgaste para todos.
Só que antes mesmo de os ânimos serenarem, a necessidade de regulamentar a Lei de Greve do funcionalismo – prevista desde a Constituição de 1988 – tornou-se unanimidade. Há 38 tramitando no Congresso sobre o assunto. Mas uma Lei de Greve voltada para o servidor tem de estar assentada sobre certas premissas. Não poderá faltar, por exemplo, além da obrigação de negociar com os servidores, o dever de assegurar a revisão anual da remuneração, como manda a Constituição (artigo 37-X). O vendaval de julho e agosto foi provocado exatamente pela intransigência dos agentes oficiais em tratar seriamente as reivindicações do funcionalismo. Participei de uma sequência de reuniões infrutíferas, sem que a pauta começasse a ser cuidada com a devida importância. A obrigatoriedade de negociação pelo governo suscita outra questão. Em caso de impasse, na regulamentação da greve deve constar um dispositivo de arbitragem. Se no setor privado isso é possível, por dissídio, tal equivalência tem que ser estendida ao serviço público. Pode ser efetivado caso Executivo retome a discussão sobre a regulamentação da negociação coletiva, via Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho. Esse dispositivo foi ratificado pelo Congresso em 2010 e aguarda decisão da Presidência para um decreto. A Convenção 151 impõe regras para as tratativas. É um direito do servidor, não uma benesse. Prova disso é que o Brasil a assinou em 1978. O Sindifisco considera fundamental sua normatização. Não há justificativa para a regulamentação hibernar por três décadas. Da mesma forma, concluíram pela necessidade de avançar na Lei de Greve porque a corda puxada por servidores e governo esticou perigosamente em agosto. Pior que a ausência de uma Lei de Greve é uma Lei de Greve malfeita, que desrespeita os direitos basilares dos trabalhadores públicos, e que burle não apenas a Constituição, mas também acordos internacionais assinados pelo país. Autor: Pedro Delarue, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco)Fonte: O Globo      –      22/10/2012

Share.

About Author

Leave A Reply