Comunicamos que, em 08.03.2017, foi realizada reunião convocada pela MM. Juíza Federal da 05ª Vara Federal do Distrito Federal, Dra. Diana Maria Wanderlei da Silva, juntamente com as entidades representativas de servidores dos segmentos da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Auditores Fiscais do Trabalho e Auditores Fiscais da Receita Federal, com o intuito de debater os rumos das ações que tratam da inclusão em folha de pagamento da indenização de fronteira instituída pela Lei Federal n. 12.855/2013.
A Assessoria Jurídica da ANSEF, Rodrigues Pinheiro Advocacia, esteve presente na reunião, na pessoa do Dr. Rafael Rodrigues de Oliveira. Na reunião, a Juíza esclareceu que tem intenção de propiciar às entidades e à União Federal a intermediação de um processo conciliatório que permita a resolução da questão na esfera extrajudicial.
A Juíza destacou que já há Parecer favorável por parte da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Justiça e Cidadania (Ofício AGU n. 114/2017) no sentido de determinar e reconhecer o pagamento da referida indenização, o que, no entendimento da Juíza já reflete um grande avanço nas negociações.
A Juíza esclareceu, ainda, que sua intenção é buscar uma solução conciliatória que evite o alongamento da discussão no âmbito judicial, haja vista as possibilidades de recursos que poderão ser manejados por qualquer das partes que se sentirem desfavorecidas por eventuais decisões, especialmente por parte da União Federal que já tem buscado junto às instâncias Superiores medidas para suspender as tutelas deferidas antecipadamente em todos os processos que tratam do tema.
Neste sentido, a Assessoria Jurídica da ANSEF informa que tem atuado junto ao processo no sentido de fazer cumprir a antecipação de tutela já deferida em setembro de 2016 e que ainda não fora cumprida pelo Departamento de Polícia Federal, ao tempo em que aguarda o desenrolar das negociações estabelecidas junto ao Ministério da Justiça e Cidadania e junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Brasília – DF, 15 de março de 2017.
RODRIGUES PINHEIRO ADVOCACIA
RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB/DF 26962