CNJ: Idade não é critério de desempate em concurso de remoção

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que adotou a idade dos candidatos idosos como critério de desempate no Concurso de Remoção para Outorga do 6º Cartório de Protestos de Curitiba. A argumentação dos conselheiros foi de que a norma específica que regula concursos de remoção prevalece sobre o Estatuto do Idoso,

    Dessa forma, o TJPR deve adotar o critério previsto na Lei Estadual n. 14.594, de 2004, que é o maior tempo de serviço público, considerado mais meritório, de acordo com  o conselheiro Emmanoel Campelo. “Não falamos aqui em nenhuma circunstância que torne vulnerável a pessoa mais idosa entre os concorrentes à remoção para a prestigiosa serventia”, afirmou.  | Fonte: Blog do Servidor.

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