Câmara pode aumentar idade para aposentadoria de servidores públicos

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pec da bengala

          No mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou proposta de Emenda Constitucional que aumentou de 70 para 75 anos, a idade para aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, os ministros são obrigados a deixar o cargo aos 75 anos. Mas, agora a Câmara se prepara para estender a medida para todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais. A ideia é aproveitar por mais tempo a mão de obra dos servidores e diminuir os gastos da Previdência Social como explica o autor da medida, deputado Federal, Bruno Araújo, do PSDB de Pernambuco.

          “Gera uma economia direta na previdência social e isso é um dado objetivo, mas acho que o dado mais importante é o que país ganha… o que os alunos nas universidades ganham de ver aquele dos mais qualificados professores que na sua plena capacidade intelectual são forçados aos 70 anos a ter que deixar as universidades brasileiras, médicos que resolvem por vocação atender o serviço público e aos 70 anos são obrigados a sair”.

          Quando a norma passar a valer, o servidor público que completar 70 anos vai poder escolher se quer ou não se aposentar. Se, ele optar em continuar na ativa vai ter que trabalhar mais cinco anos. O valor da aposentadoria vai ser proporcional ao tempo de contribuição. O deputado Federal, Henrique Fontana, do PT do Rio Grande do Sul, ressalta que, o aumento da idade para aposentadoria compulsória pode atrapalhar a renovação de profissionais no serviço público.

          “Se, de fato, para fazermos a chamada economia previdenciária, nos deixaríamos durante 5 anos o país congelado. Ou seja, aqueles que estão saindo das universidades, que hoje estão estudando, que estão começando a construir a suas carreiras não teriam espaço para entrar no serviço público.”

          O projeto que aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória aguarda para ser analisada nas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, antes de passar a valer. | Fonte: BSPF.

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