COMUNICADO IMPORTANTE!!!

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Segue abaixo informações da ação que visa a Restituição do Imposto de Renda pagos sobre os juros do precatório da GOEZONA.

 

O processo entrou em execução em 2021 e estamos recebendo a documentação para essa ação. Talvez possamos lhe representar!

Segue abaixo detalhes do processo e quais documentos devem ser apresentados:

Ação para restituição do Imposto de Renda pago sobre os juros dos precatórios da GOE

Informamos aos associados que a ANSEF Nacional possui uma ação que tem por objeto a devolução do Imposto de Renda indevidamente descontado sobre os juros dos precatórios pagos na ação da GOE nº 90.2329-7 que tramitou perante a 2ª Vara Federal em Alagoas.
O processo estava aguardando o desfecho de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. A matéria foi julgada favoravelmente e, portanto, nosso processo prosseguirá com a certeza de um resultado positivo.
Vamos dar início à coleta dos documentos para execução em breve.
Alertamos que neste primeiro momento não iremos coletar ainda os documentos referentes a associados falecidos. Tendo em vista as particularidades das habilitações, e em breve divulgaremos uma nova nota especifica para pensionistas e herdeiros.
Para aqueles que já entraram com ação individual dessa mesma matéria, é importante analisar se o objeto da ação é o mesmo da ANSEF Nacional, antes de apresentar qualquer documento, para que futuramente não haja cobrança por litigância de má fé.

 

Quem pode participar?

Quem recebeu o precatório da GOEZONA desde o ano 2008 até hoje, e na época do recebimento NÃO era isento de IR.

Quais documentos devo apresentar?

 

  1. Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada);
    2. Cópia da RG/CPF ou CNH (válida);
    3. Cópia do Comprovante de Residência atual;
    4. Cópia do Comprovante de recebimento da GOE (emitida pelo Banco); e
    5. Cópia do Comprovante de pagamento do IR sobre o precatório da GOE (Declaração de IRPF).

OBSERVAÇÃO:
– Não precisa reconhecer firma ou autenticar em cartório os documentos;
– Na procuração podem ser admitidos assinatura eletrônica por certificação digital;
– A documentação completa pode ser enviada por e-mail em “PDF” ([email protected]).

Onde consigo a Autorização?

Procure uma de nossas Entidades Afiliadas para ter acesso ao modelo de Autorização.

Qual será o custo para a elaboração dos cálculos?

Os honorários do contador corresponderão a 1% (um por cento) do valor a ser recebido pelo(a) associado(a) e não precisarão ser pagos agora. Serão pagos juntamente com os créditos do associado.

Em caso de beneficiário FALECIDO?

 

No caso do servidor falecido a ANSEF Nacional veja as orientações no link abaixo, pois ainda dá tempo de enviar a documentação:

https://www.ansef.org.br/nota-acao-ir-juros-goe-herdeiros-e-pensionistas/

Endereço da ANSEF NACIONAL?

Para aqueles que queiram enviar a documentação por correspondência, segue abaixo o endereço da sede administrativa da ANSEF NACIONAL – Setor Jurídico:

SAUS QD. 5 Bloco K Lote 4 Sala 302 – Ed. OK OFFICE TOWER – Brasília/DF – CEP: 70.070-937

OBSERVAÇÃO: É importante enviar a documentação completa.

 

Qual o prazo de entrega dos documentos?

Para o novo grupo de execução o prazo foi limitado até o dia 30/11/2022.

Em caso de dúvida onde consigo informações?

Os esclarecimentos das dúvidas poderão se dirimidas diretamente nas Entidade Regional Afiliadas. Além disso a ANSEF Nacional coloca à disposição os canais de comunicação:

  • Telefone: (61) 3346.5960 / 3346.6621
  • WhatsApp (61) 99648-3354
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