Regras para greve de servidor

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Considerada uma das prioridades do governo federal, a elaboração das diretrizes da Lei de Greve começa a tomar corpo. O Executivo pretende enviar para o Congresso Nacional até o fim do ano uma minuta de projeto para regulamentar as relações entre a União, servidores e sociedade. Serão delimitadas regras para paralisações, piquetes e percentual mínimo de trabalhadores que devem manter as atividades. Uma das propostas mais polêmicas das que são co¬nhecidas até agora é a de proibir a greve de policiais, como ocorre hoje com as Forças Armadas.
As discussões a respeito do texto têm ocorrido semanalmen¬te entre representantes da Advocacia Geral da União (AGU), da Casa Civil, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Planejamento. Parte dos itens em debate foram apresentados ontem durante o 87° Fórum do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), em Brasília.De acordo com o secretário executivo adjunto do Planejamento, Valter Correia, o grupo de trabalho pretende propor que os servidores só possam cruzar os braços se apresentarem uma pauta reivindicatória e se houver negociação prévia. Além disso, os técnicos avaliam ser necessário aprovar um indicativo de greve com comunicação prévia à administração pública. Deverá ser obrigatório, ainda, declarar o compromisso em assegurar a continuação de serviços essenciais.Correia disse que precisa ser definido quais são as áreas essenciais e qual o percentual mínimo para a manutenção do serviço. Ele ressaltou que outra polêmica a ser resolvida é a possibilidade de o governo contratar temporários, pessoas jurídicas ou compartilhar a execução dos serviços com outros órgãos, mediante convênio, caso haja descumpri mento dos percentuais mínimos que serão fixados .”Outra questão, que já é constitucional, é a proibição do exercício de greve por membros das Forças Armadas. E está em discussão até que ponto isso se estende para as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros”, destacou.O secretário-executivo do Planejamento ressaltou que a diferença entre o projeto em discussão no governo e os que tramitam no Legislativo é que no mesmo instrumento será regulamentada a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O tratado internacional regula a negociação coletiva entre trabalhadores da União, estados e municípios, sobre a proteção contra violação da liberdade sindical e da independência dos sindicatos em relação aos governos. Autores: Antonio Temóteo  e  Vera BatistaFonte: Correio Braziliense      –      11/10/2012

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