PROVA DE VIDA ADIADA

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Ministério da Economia suspendeu o prazo da Instrução Normativa nº 22 de 17 de março de 2020 por 120 dias.
“A exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, bem como a realização de visitas técnicas para comprovação de vida, não afetando o recebimento de proventos ou pensões pelos respectivos beneficiários. Os proventos destinado aos aposentados e os benefícios dos pensionistas e anistiados serão realizados normalmente”.
As medidas fazem parte das ações de proteção para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), contribuindo para a diminuição do trânsito de pessoas e o consequente contato entre os interessados, que, por vezes, fazem parte do grupo de risco.
A Prova de Vida deve ser feita uma vez ao ano, o beneficiário do INSS precisa provar que está vivo, para evitar possíveis fraudes e pagamentos indevidos.

MATÉRIA BASEADA NAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELO DGP-PF NO OFÍCIO 19

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OFICIO PROVA DE VIDA

 

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