Teto do INSS valerá também no setor público

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A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que cria um teto para a aposentadoria dos servidores públicos, no mesmo valor do limite pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores do setor privado, hoje em R$ 3.916,20.

A nova lei permite que os funcionários do Executivo, Legislativo e Judiciário recebam acima desse valor se contribuírem com 8,5% de seus salários para um fundo de previdência complementar, além de pagar os 11% da Previdência. O órgão público custeará outros 8,5%, nesse caso.

A lei foi aprovada pelo Senado no fim de março, contendo três dispositivos que a presidente Dilma vetou antes de publicar a versão final da lei na edição de ontem do Diário Oficial da União.

De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso, o dinheiro dos fundos formados pelas contribuições de servidores de cada um dos três Poderes será administrado por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. Dilma vetou a exigência de que os integrantes dessa diretoria fossem eleitos por servidores e tivessem mandato de quatro anos.

Segundo a mensagem da presidente da República enviada ao Congresso ontem, não há necessidade de fazer tais definições na lei que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), porque outra lei já regula a composição da diretoria. “A forma de composição e o mandato da diretoria -executiva serão definidos no estatuto da entidade”, diz o texto.

“Ademais, a participação dos contribuintes e assistidos nas decisões do Fundo já está garantida, uma vez que existe previsão legal para que metade dos membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal sejam por eles escolhidos por eleição direta”, acrescentou.

Segundo o texto da lei sancionada pela presidente Dilma, serão criados três Funpresps: uma para o Executivo, outra para o Legislativo e um terceira fundação para o Judiciário. Essas regras, no entanto, só valem para servidores federais contratados a partir de ontem. Quem já era funcionário público terá direito ao atual regime, cujo valor de aposentadoria é próximo do salário integral.

Judiciário
O terceiro veto de Dilma diz respeito ao Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), acolheu uma emenda para deixar claro que a competência para gerir o fundo do Judiciário seria do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – uma das questões polêmicas da votação do texto.

Mas Dilma vetou este artigo. “Da forma como redigida, a proposta causaria assimetria em relação à forma de gestão dos Fundos dos demais Poderes”, assinalou a presidente na mensagem enviada ao Congresso.

Autora: Rosana de Cássia
Fonte: O Estado de S. Paulo      –      03/05/2012

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