GOE – nota explicativa

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Senhores Associados,
Após intensa batalha judicial, o Processo da GOE parece estar chegando ao seu final, com o êxito da nossa tese. Ocorre que pelos trâmites burocráticos e legais, o término do seu processo (trânsito em julgado da sua ação) não acarreta o imediato pagamento da dívida da União. É que a Justiça ainda terá que inscrever os valores de todos os beneficiários da ação em Precatório, e isso pode demorar algum pouco tempo. Em que pese o esforço da equipe de F.Sarmento – Advogados Associados, Sarmento, Camargo & Sarmento – Advocacia e Consultoria, da ANSEF, dos servidores da justiça e de todos os que participaram/auxiliaram para a vitória da categoria, tem-se que o déficit de servidores da justiça e a grande demanda de tantos outros cidadãos que igualmente possuem créditos a receber através de precatório, torna a inscrição lenta e gradual.Lenta pelo imenso volume de credores, servidores ou não, que, como nós, também anseiam receber seus valores; gradual porque a legislação determina o envio de todos os processos findos para que a União tenha a última vista dos autos, e verifique eventuais débitos com a Fazenda Nacional, para, só então, serem devolvidos à justiça, atualizados os valores dos créditos e se ingressar na fila de inscrição do precatório.
Portanto, Senhores Associados, é imperioso o aguardo de todo o trâmite legal bem como a ordem de inscrição dos créditos pela Justiça, pois existem créditos também anteriores ao nosso aguardando o mesmo procedimento. Todos os beneficiários deverão ser inscritos e serão amplamente divulgados pela ANSEF.
Cordialmente,
F.Sarmento – Advogados Associados

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