Concurso para escrivão, perito e delegado da PF não vai ser cancelado

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A Polícia Federal divulgou nota em seu site na qual informa que o concurso para 600 vagas de delegado, escrivão e perito criminal permanece suspenso em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e que são “inverídicos” os “boatos” de que a direção geral da instituição teria solicitado o cancelamento da seleção.

Em julho, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador do concurso, informou em seu site que a seleção está temporariamente suspensa. De acordo com a instituição, novas informações serão divulgadas nos sites dos concursos: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito, http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_delegado e http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_escrivao, em data oportuna.

Decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto,  determinou a suspensão do concurso até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais. A decisão foi dada em julho. Por meio de sua assessoria, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que iria recorrer da decisão. Para o órgão, a carreira policial não é compatível com deficiências físicas.

A liminar é para “suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos”.

A determinação do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que, ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE) 676335 –, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.

Segundo Ayres Britto, em 2002, o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal. Esse pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias, sob a alegação de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da PF não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo, por meio do RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.

“Os editais descumpriram a decisão proferida”, afirmou o presidente do STF em seu despacho.
Fonte: G1

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