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Precatórios: A partir de agora Governo cobrará 11% de PSS PDF Imprimir E-mail
Goezona
Agência Ansef   
04-Feb-2009
Image
PSS: mais um prejuízo para o servidor público.


    Os servidores públicos foram surpreendidos com uma péssima notícia: quem tiver precatórios para receber a partir de agora, seja qual for a ação, terá que pagar ao Governo mais 11%  a título de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS.

    A medida, constante do Art. 35 da Medida Provisória nº 449, de 03/12/2008, deu nova redação ao art. 16-A da Lei n. 10.887/2004. O Conselho da Justiça Federal (CJF) já regulamentou a inovação legislativa e definiu os procedimentos que serão adotados pela Justiça Federal de todo o país.

    Segundo a Orientação Normativa 01, de 18/12/2008, os servidores pagarão 11% de contribuição para o PSS, além dos já previstos 27,5% de imposto de renda (sendo 3% retido na fonte pela CEF, e os outros 24,5% ficarão para ajuste na declaração anual do IR).

    O presidente da Ansef Nacional, Afonso Ligório, lamentou a decisão do colegiado e criticou a voracidade com que o governo ataca os salários dos servidores públicos. "Não é a primeira vez que as regras são mudadas durante o jogo e sempre para prejudicar o lado mais fraco, o servidor público", declarou o presidente da Ansef.

    Segundo a normatização, os servidores que já receberam os precatórios não serão atingidos pela cobrança, que passará a valer apenas para os precatórios que ainda não foram pagos.

    Para melhor entendimento, leia abaixo a mensagem enviada pelo advogado Gustavo Veloso de Melo, integrante do escritório Sarmento.

    "Prezados Senhores,
 
    Em todas as reuniões realizadas para discutir os processos da GOE sempre surgiam questionamentos acerca dos descontos que incidiriam sobre os valores a serem pagos aos servidores.
 
    Diante disso, cumpre informar que o art. 35 da Medida Provisória nº 449, de 03/12/2008, deu nova redação ao art. 16-A da Lei n. 10.887/2004, nos seguintes termos:
 
                Art. 35.  A Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 16-A:

                    "Art. 16-A. A contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que decorrente de homologação de acordo, será retida na fonte, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por intermédio da quitação da guia de recolhimento, remetida pelo setor de precatórios do Tribunal respectivo.

                    Parágrafo único.  O Tribunal respectivo, quando da remessa dos valores do precatório ou requisição de pequeno valor, emitirá guia de recolhimento devidamente preenchida, que será remetida à instituição financeira juntamente com o comprovante da transferência do numerário objeto da condenação." (NR)


    Significa que a contribuição de 11% (onze por cento) dos servidores para o Plano de Seguridade Social (PSS) será deduzida dos valores a serem pagos nos precatórios.
 
    O Conselho da Justiça Federal (CJF) já regulamentou a inovação legislativa e definiu os procedimentos que serão adotados pela Justiça Federal de todo o país. A Orientação Normativa 01, de 18/12/2008 (
veja em anexo), estabelece que haverá o desconto de 11% a título de contribuição para o PSS antes do pagamento dos precatórios.
 
    Assim, a partir dos novos precatórios (pois a própria Orientação Normativa do CJF exclui os precatórios cujo dinheiro já estivesse depositado antes da edição da Medida Provisória n. 449) haverá o desconto de 11% no crédito dos servidores.
 
    Com isso, os servidores pagarão 27,5% de imposto de renda (sendo 3% retido na fonte pela CEF, e os outros 24,5% ficarão para ajuste na declaração anual do IR) e 11% de contribuição para o PSS.
 
    Ante a relevância do assunto, sugerimos avisar aos servidores.
 
    Ficamos ao dispor de V. Sas. para prestar os esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
 
    Att.
 
    Gustavo Veloso de Melo"

 
    Veja aqui a Orientação Normativa 01 , de 18/12/2008.
 
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