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Importante! Como declarar a Goezona no Imposto de Renda PDF Imprimir E-mail
Goezona
Agência Ansef   
04-Feb-2009
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    Os dirigentes da Ansef Nacional repassam para os associados as orientações dos advogados do Escritório Sarmento, sobre como declarar o recebimento da Ação da Goezona no Imposto de Renda referente ao exercício de 2008.

    De acordo com o advogado Felipe Sarmento, em pronunciamento na Assembléia Geral da entidade em  novembro de 2008, diferentemente das outras ações, os valores recebidos pelos advogados serão declarados isoladamente pelos próprios advogados, cabendo aos associados beneficiados com a ação, apenas a declaração dos valores que receberam, num total de 27,5%.

    Importante!: como a CEF já reteve 3% (três por cento) do valor líquido recebido pelo associado, este deverá declarar mais 24,5% (vinte e quatro e meio por cento) no exercício seguinte, totalizando os 27,5%. (pcalv)

    Em caso de dúvida, os advogados sugeriram que os associados solicitem à Caixa Econômica o extrato financeiro do valor do precatório recebido, pois este será exatamente o mesmo valor que aquela instituição bancária informará à Receita Federal, para fins de cobrança.

    Invalidez - Sobre os servidores aposentados por invalidez, os advogados orientaram que os mesmos compareçam à Caixa Econômica Federal munidos dos documentos comprobatórios dessa situação especial. A orientação é que solicitem a devolução dos 3% (três por cento) já descontados e que peçam a isenção para o restante.
 
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