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GOEZONA: Esclarecimento sobre o bloqueio dos precatórios PDF Imprimir E-mail
Agência Ansef   
14-Apr-2010

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Prezados Senhores,
 
Associados da Ansef, 
 
viemos através deste comunicado, esclarecer sobre o bloqueio dos precatórios da GOE que seriam pagos no mês de abril/2010, precatórios estes, inscritos em 2009. Obtivemos uma informação verbal por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que tal bloqueio se deu por conta do não desconto do PSS – Plano de Seguridade Social nos Precatórios. Vale ressaltar que, conforme informação já postada no próprio site da Ansef/Nacional já obtivemos sentença favorável para que não fosse mais descontado e ser restituído tal tributo, mas que ainda não transitou em julgado, sentença, portanto, passível de recurso. Só após o trânsito em julgado desta Sentença é que poderemos ter um posicionamento definitivo sobre tal tributo, respeitando o art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil.


Flávio Grangeiro de Souza
Advogado
 
 
Ivo Pereira de Arruda Filho 
Presidente da ANSEF Nacional 
 
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