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Importante!: Ansef ganha ação sobre a cobrança do PSS sobre a Goezona PDF Imprimir E-mail
Goezona
Agência Ansef   
07-Apr-2010
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    O presidente da Ansef Nacional, Afonso Ligório, comunica que a entidade saiu vitoriosa na ação em que pleiteava o não recolhimento do PSS sobre os valores recebidos da Goezona.  O governo terá que fazer a devolução dos valores já cobrados. Com juros e correção monetária.

    Em atuação na Justiça Federal no Estado de Alagoas, a Ansef Nacional aforou ação judicial contra a União Federal, objetivando a declaração de não-incidência do percentual correspondente à contribuição para 0 Plano de Seguridade Social do Servidor Publico - PSS sobre 0 pagamento de precátorios expedidos com base no título advindo da Ação Ordinária nº 90.2329-7, que tramitou perante a 2a Vara Federal em Alagoas.

    Pleiteou, ainda, a condenação da ré a restituir os valores referentes à contribuição ao PSS que venham a ser indevidamente recolhidos, tanto por não ser possível a incidência do PSSS sobre 0 valor do precatório, quanto não ter existido 0 PSSS na época em que era devida a GOE
(novembro de 1989 a janeiro de 1990).

    Em Sentença prolatada no dia 4 de fevereiro de 2010, 0 Magistrado da 2ª Vara Federal, julgou favorável um dos pedidos dos autores, condenando a União Federal ao pagamento de indenização aos associados da parte autora, no valor equivalente à diferença entre a contribuição ao PSS retida (ou a ser retida) no momento do recebimento do precatório e aquela contribuição (devidamente atualizada monetariamente nos mesmos índices adotados para correção das parcelas remuneratórias), prevista à epoca em que era devida a remuneração com base na legislação então vigente (Decreto nO 90.817/85). Tudo acrescido de juros e correção monetária.

    Com isso, noticia-se mais uma conquista da Ansef em favor dos beneficiários da GOE. Destaque-se que os demais beneficiários que ainda tiveram seus precatórios inscritos, ou que foram inscritos e não pagos, o escritório responsável tem diligenciado para que a satisfação dos créditos ocorra na maior brevidade de tempo possível, ressaltando-se que há a paralisação de alguns processos em virtude de recurso apresentado pela União Federal ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 
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