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Contrabando pode ter pena elevada para até cinco anos de reclusão PDF Imprimir E-mail
Funcionais
Agência Câmara   
28-Jan-2010
Image
Foto: Nauro Jr/Zero Hora


    Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6410/09, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), eleva a pena aplicada contra o contrabando ou descaminho, que hoje é de um a quatro a anos de reclusão, para dois a cinco anos de reclusão.

    O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e prevê também que a pena será aplicada em dobro se o contrabando for realizado por meio de transporte marítimo ou fluvial.

    O autor alega estar havendo um enfraquecimento da política de combate ao contrabando, com o consequente agravamento dessa modalidade de crime, em virtude da Lei 9.099/95, que permite a suspensão condicional do processo quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano.

    Desequilíbrio e violência - "O contrabando causa desequilíbrio nos mais diversos setores da sociedade, produzindo e impulsionando desemprego e violência à medida em que impede a criação de milhões de empregos por ano e prejudica a economia formal", diz Pompeo de Mattos.

    Além disso, acrescenta o parlamentar, o contrabando representa concorrência desleal em relação às empresas e indústrias que honestamente recolhem em dia os seus tributos e encargos sociais.

    O deputado adverte ainda que o contrabando contribui para a expansão do crime organizado, financia o terrorismo, alavanca o desemprego, provoca o fechamento de empresas nacionais, prejudica a arrecadação e eleva o risco à saúde pública, na medida em que traz ao mercado produtos de qualidade duvidosa, como o cigarro paraguaio, por exemplo.

    Extensão territorial - O motivo para uma punição maior no caso do transporte marítimo e fluvial, explica o deputado, é a grande extensão territorial do Brasil, que possui um dos maiores sistemas aquaviários do mundo, usado com frequência como porta de entrada para produtos contrabandeados pelo crime organizado.

    Atualmente, a legislação prevê a aplicação da pena em dobro apenas no caso do contrabando por via aérea.

    Tramitação - Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para análise de mérito.

    Íntegra da proposta: * PL-6410/2009

   

 
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