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Projeto prevê detenção em caso de trote para serviços públicos PDF Imprimir E-mail
Funcionais
Agência Câmara   
28-Jan-2010
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    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6503/09, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que obriga as
operadoras de telefonia a informar, nas contas, a realização de trotes para a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Na comunicação devem constar data, hora e o número do telefone chamado.

    Pela proposta, em caso de reincidência, o assinante ou responsável pela linha ficará sujeito às punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para quem interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico. Para esses casos, o código prevê pena de detenção de um a três anos e multa de R$ 20.

    Conforme o projeto, os números de quem passa trotes serão informados às telefônicas pelos órgãos de receberem as ligações, depois de constatarem que as informações recebidas eram falsas.

    De acordo com Edmar Moreira, aplicar trotes telefônicos nos serviços públicos de emergência configura utilização inadequada dos serviços de telecomunicações. "É inadmissível que os telefones 190, 192 e 193 recebam milhares de ligações diárias em que os fatos narrados não são verdadeiros", afirma.

    Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: * PL-6503/2009


 
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