chapa compromisso.jpg 

_data_web_ansef_public_html_arquivos_capas_banner-goezona.jpg

banner_associativas.jpg
banner_jicos_ii_.jpg
banner_joines_v.jpg
banner_lateral_wpfg_2009.jpg
banner_rio_2009.jpg
banner_lateral_xii_joids.jpg
seguro.jpg 
joiapof.jpg
Câmara: Proposta inclui novas práticas na lista dos abusos de autoridade PDF Imprimir E-mail
Agência Câmara   
28-Jan-2010
Image

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 6361/09, do Senado, que inclui quatro novas hipóteses entre os
atos considerados abuso de autoridade. São elas:
    - impor a uma pessoa ou empresa obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante;
    - exigir de uma pessoa ou empresa a apresentação de documentos sem amparo legal para tanto;
    - retardar ou deixar de prestar, sem motivo justo, serviço inerente ao cargo ocupado pela autoridade;
    - divulgar decisão judicial antes de sua publicação oficial, a menos que ela seja transmitida ao vivo pelo Poder Judiciário e pelos sites oficiais na internet.

    O projeto altera a Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65). Com as medidas propostas, o autor do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), espera garantir a segurança jurídica do cidadão e coibir práticas abusivas.

    Inicialmente, Demóstenes havia proposto a inclusão na lei apenas das três primeiras práticas. O projeto, no entanto, recebeu emenda na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado para acrescentar a divulgação antecipada de decisão judicial entre os abusos de autoridade.

    Como punição para os casos de abusos de autoridade, a Lei 4.898/65 estabelece sanções administrativas (advertência, suspensão e demissão), civil (pagamento de indenização) e penais (multa, detenção de até seis meses ou perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por até três anos).

    Tramitação - Na Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

    Íntegra da proposta: * PL-6361/2009



 
< Anterior   Próximo >