A Ansef nacional informa aos associados que receberam a Goezona, que já dispõe das declarações expedidas pelos advogados, detalhando os valores recebidos pelos beneficiários, bem como os valores deduzidos a título de honorários advocatícios.
Na declaração expedida, os advogados informam que o percentual cobrado, conforme estabelecido no contrato, foi de 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado em favor de cada servidor-substituído (referente aos atrasados) e que o mesmo foi deduzido por ordem judicial antes da expedição do respectivo precatório (cf. art. 24, Parág. 4o da Lei 8.904/94).
Os advogados declaram, também, que tais honorários foram pagos através de precatório, independente e diretamente em nome dos defensores da causa, que procederam ao devido recolhimento dos impostos e tributos devidos sobre esse valor, sendo o restante, 80% (oitenta por cento), pago diretamente em nome do servidor (Policial Federal associado da ANSEF) através de precatório em nome específico do servidor e detalha a proporção recebida por cada um.
Cumpre registrar, ainda, que, diante do acima esclarecido, o servidor deverá proceder à declaração e conseqüente recolhimento do seu Imposto de Renda apenas sobre o valor por ele recebido junto à Caixa Econômica Federal, depositado pela banca Sarmento, Camargo & Sarmento advocacia e consultoria - que coincide com o valor constante do precatório expedido em seu favor, deduzido tão-somente o IR retido na fonte (3%, conforme o comprovante que lhe foi fornecido pela CEF e será informado à Receita Federal).
Importante! - Por fim, a declaração esclarece que os valores recebidos pelos advogados
não devem ser utilizados, a qualquer título, na declaração de IR do servidor, sob pena de gerar uma bitributação indevida, visto que, como já esclarecido, os honorários foram pagos por precatório independente , por ordem da Justiça Federal, separadamente dos créditos dos beneficiários, ou seja, pagos diretamente aos advogados, que recolheram integralmente os respectivos tributos por si devidos, sem qualquer encargo para o cliente-servidor.
Como pegar a declaração - Os interessados em dispor da Declaração deverão entrar em contato com a Ansef Nacional pelo telefone (61)3346-5960 ou pelo e-mail
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. Mas atenção: quando solicitar, deixe o
número do fax para que a declaração seja enviada ou, se preferir, coloque o
seu endereço para que seja enviada via
Correios. Por motivos técnicos, a declaração
não será encaminhada por e-mail.