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Conheça o regulamento dos Jogos de Integração dos Aposentados do DPF, que serão realizados na cidade de Bento Gonçalves (RS), no período de 12 a 17 de outubro de 2010.
Art.1º - Os Jogos de Integração dos Servidores Aposentados do Departamento de Polícia Federal são promovidos pela Ansef/Nacional e realizado por uma entidade de classe filiada em data estabelecida pelo colegiado, formado pelos presidentes estaduais.
Art.2º - Poderão participar dos jogos os servidores aposentados do Departamento de Polícia Federal e pensionistas associados(as) a entidade de classe filiada a Ansef/Nacional.
§ 1º - Só poderão participar dos jogos, servidores aposentados e pensionistas com a idade mínima de 40 anos.
Art.3º - Os jogos têm por objetivo:
I – Promover o congraçamento e aprimorar a integração;
II – incentivar a prática desportiva, consequentemente melhorar a saúde;
III – proporcionar maior integração com a sociedade;
IV – concorrer para a ampliação do turismo da região sede dos jogos.
DA ORGANIZAÇÃO
Art.4º - São órgãos integrantes dos jogos:
I – Congresso Técnico (CT)
II – Comitê Organizador Nacional (CON)
III – Comitê Organizador Estadual (COE)
V – Tribunal de Justiça Desportiva (TJD)
Art.5º - Congresso Técnico é o órgão encarregado de elaborar as normas que nortearão a realização dos jogos e será composto pelos representantes dos Comitês Organizadores Estaduais.
§ 1º - O Congresso Técnico poderá ser realizado por consulta via on-line.
§ 2º - Ficando certa a realização do 1º Congresso Técnico antes dos jogos e outro a ser realizado no período de execução dos jogos, ocasião que será escolhido pelos presidentes dos Comitês Olímpicos Estaduais, a futura sede.
Art.6º - Comitê Organizador Nacional é o órgão competente e responsável pela organização e execução dos Jogos.
§ 1º - O presidente do Comitê Organizador Nacional será nomeado pelo presidente da Diretoria Executiva Nacional da Ansef, após a indicação do presidente da entidade de classe filiada a Ansef Nacional, anfitriã dos Jogos.
§ 2º - A estrutura, cargos e respectivas atribuições do CON estão regulamentados em Regime Interno próprio.
Art.7º - Comitê Organizador Estadual é o órgão competente para organizar a delegação e será dirigido pelo Presidente da entidade filiada, localizada na capital do Estado ou quem este indicar e terá a seguinte estrutura básica:
I – Presidente
II – Vice-presidente
III – Secretário geral
§ 1º - Serão constituídas comissões e assessorias, tantas quantas forem necessárias, a critério do presidente do Comitê Organizador Estadual;
§ 2º - Nos estados em que houver mais de uma entidade filiada, haverá, obrigatoriamente, no mínimo, um representante de cada entidade no Comitê Organizador Estadual.
Art.8º -Tribunal de Justiça Desportiva é o órgão encarregado, em única instância, de receber e julgar aos atos de indisciplina, atitudes antidesportivas e os recursos interpostos pelas delegações.
§ 1º - Os membros do Tribunal, em número de 03(três) titulares e 03(três) suplentes, serão nomeados pelo presidente do Comitê Organizador Nacional;
§ 2º - O procedimento de julgamento será regulamentado em norma específica;
§ 3º - O Tribunal de Justiça Desportiva reunir-se-á todos os dias em local e horário preestabelecido, para julgar os processos constantes da pauta publicada no boletim informativo da competição.
DA SEDE DOS JOGOS
Art.9º -Qualquer entidade filiada a Ansef Nacional poderá se inscrever para sediar os jogos.
Parágrafo único – As entidades interessadas em sediar os próximos jogos deverão, por intermédio do Comitê Organizador Estadual, apresentar sua candidatura quando da realização do Congresso Técnico no período de execução dos jogos.
Art.10º - A futura sede será escolhida, por maioria simples dos votos, pelos presidentes dos Comitês Organizadores Estaduais ou seus substitutos, presentes ao encontro a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo Único – Não serão considerados votos por procuração.
DAS MODALIDADES
Art.11º - As modalidades esportivas constantes da programação dos jogos, bem como, o respectivo número de atletas inscritos, são os seguintes:
1 - Futebol Society - 20 atletas
2 – Natação
Veterano - de 40 à 49 anos
Veteraníssimo – acima de 50 anos
2.1 – Nado Livre
2.1.1 – 50m feminino veteraníssimo - 02 atletas
2.1.2 – 50m feminino veterano – 02 atletas
2.1.3 – 50m masculino veteraníssimo - 02 atletas
2.1.4 – 50m masculino veterano – 02 atletas
2.2 – Nado Costa
2.2.1 – 50m feminino veteraníssimo - 02 atletas
2.2.2 – 50m feminino veterano – 02 atletas
2.2.3 – 50m masculino veteraníssimo - 02 atletas
2.2.4 – 50m masculino veterano – 02 atletas
2.3 – Nado Peito
2.3.1 – 50m feminino veteraníssimo - 02 atletas
2.3.2 – 50m feminino veterano – 02 atletas
2.3.3 – 50m masculino veteraníssimo - 02 atletas
2.3.4 – 50m masculino veterano – 02 atletas
2.4 – Revezamento
2.4.1 – Revezamento 4 x 50 livre – masculino veteraníssimo - 04 atletas
2.4.2 – Revezamento 4 x 50 livre – masculino veterano – 04 atletas
2.4.3 – Revezamento 4 x 50 livre – feminino veteraníssimo - 04 atletas
2.4.4 – Revezamento 4 x 50 livre – feminino veterano – 04 atletas
3 – Tiro Prático
3.1 – NRA rápido – Revólver masculino (individual e equipe) - 03 atletas
3.2 – NRA rápido – Pistola Production masculino (individual e equipe) – 03 atletas
3.3 – NRA rápido – Revólver – feminino (individual e equipe) – 03 atletas
3.4 – NRA rápido Pistola Production – feminino (individual e equipe) – 03 atletas
3.5 – IPSC – Revólver – masculino (individual e equipe) – 03 atletas
3.6 – IPSC – Pistola Production – masculino (individual e equipe) – 03 atletas
3.7 – IPSC – Revólver – feminino (individual e equipe) - 03 atletas
3.8 – IPSC – Pistola Production – feminino (individual e equipe) – 03 atletas
4 – XADREZ
4.1 – Pensado – (por categoria ou misto) – 02 atletas
5 – Tênis de Mesa
5.1 – Tênis de mesa masculino – individual – 02 atletas
5.2 – Tênis de mesa feminino – individual – 02 atletas
6 – Tênis de Quadra
6.1 – Tênis de quadra individual masculino – 02 atletas
6.2 – Tênis de quadra individual feminino – 02 atletas
7 – Sinuca
7.1 – Individual masculino – 02 atletas
7.2 – Individual feminino – 02 atletas
8 – Atletismo
Veterano – 40 à 49 anos
Veteraníssimo – acima de 50 anos
8.1 – Provas de Pista
8.1.1 – 200m masculino veteraníssimo – 02 atletas
8.1.2 – 200m masculino veterano - 02 atletas
8.1.3 – 200m feminino veteraníssimo – 02 atletas
8.1.4 – 200m feminino veterano – 02 atletas
8.1.5 – 800m masculino veteraníssimo – 02 atletas
8.1.5 – 800m masculino veterano – 02 atletas
8.1.6 – 800m feminino veteraníssimo – 02 atletas
8.1.7 – 800m feminino veterano – 02 atletas
8.1.8 – 1.500m masculino veteraníssimo – 02 atletas
8.1.9 – 1.500m masculino veterano – 02 atletas
8.1.10 – 1.500m feminino veteraníssimo – 02 atletas
8.1.11 – 1.500m feminino veterano – 02 atletas
8.1.12 – 5.000m masculino veteraníssimo – 02 atletas
8.1.13 – 5.000m masculino veterano – 02 atletas
8.1.14 – 5.000m feminino veteraníssimo – 02 atletas
8.1.15 – 5.000m feminino veterano – 02 atletas
8.2 - Provas de Campo
8.2.1 – Arremesso de Peso masculino veteraníssimo – 02 atletas
8.2.2 – Arremesso de Peso Masculino veterano – 02 atletas
8.2.3 – Arremesso de Peso feminino veteraníssimo – 02 atletas
8.2.4 – Arremesso de Peso feminino veterano – 02 atletas
8.2.5 – Salto em altura masculino veteraníssimo – 02 atletas
8.2.6 – Salto em altura masculino veterano – 02 atletas
8.2.7 – Salto em altura feminino veteraníssimo – 02 atletas
8.2.8 – Salto em altura feminino veterano – 02 atletas
8.2.9 – Salto em distância masculino veteraníssimo – 02 atletas
8.2.10 – Salto em distância masculino veterano – 02 atletas
8.2.11 – Salto em distância feminino veteraníssimo – 02 atletas
8.2.12 – Salto em distância feminino veterano – 02 atletas
9 – Dominó
9.1 - Dupla – masculino (1 dupla) – 02 atletas
9.2 - Dupla – feminino (1 dupla) – 02 atletas.
10 – BOCHA
10.1 – Dupla (mista/livre) – 01 dupla
§ 1º - Considera-se modalidade individual aquela defendida por um único atleta. Todas as demais, defendidas por um conjunto, são consideradas coletivas.
§ 2º - Somente haverá disputa nas diversas modalidades esportivas, quando:
I- Nas modalidades coletivas, estiverem inscritas um mínimo de 04(quatro) delegações participantes;
II- Nas modalidades individuais, estiverem inscritos um mínimo de 04(quatro) atletas de delegações diferentes participantes das provas ou disputas;
III- Nas modalidades de natação e atletismo, foram criadas duas faixas etárias, ou seja, veterano (40 à 49 anos) e veteraníssimo (acima de 50 anos).
IV- Nas modalidades de natação e atletismo, os atletas da categoria veteraníssimo poderão participar das provas nas categoria veterano.
DA INSCRIÇÃO
Art.12º – Poderão participar dos jogos, todos os atletas filiados as entidades de classe, jurisdicionada politicamente a ANSEF Nacional.
Parágrafo único – O atleta somente poderá competir pela Delegação da Unidade da Federação em que estiver efetivamente filiado.
Art.13º – A inscrição da Delegação nas diversas modalidades, na forma do art.12º, deverá ser realizada em data a ser determinada pelo Comitê Organizador Nacional.
§ 1º - As inscrições deverão ser apresentadas pelo presidente do Comitê Organizador Estadual ou seu representante.
§ 2º - As inscrições deverão ser entregues ao Comitê Organizador dos Jogos até o a data estipulada, sob pena de ficarem de fora das disputas das modalidades.
§ 3º - Após a data limite das inscrições, os Comitês Organizadores Estaduais, não poderão mais efetuar inscrições em novas modalidades, bem como excluir sua participação em modalidades já inscrita, sob pena de exclusão na modalidade nos próximos jogos, salvo por motivo de força maior, plenamente justificado, a critério do Comitê Nacional.
Art.14º – As entidades participantes dos jogos, deverão apresentar ao Comitê Nacional a relação nominal dos seus associados participantes do evento, para a efetivação da inscrição única, no prazo determinado.
§ 1º - Constará da relação apresentada os seguintes dados:
I – Nome completo;
II – Situação funcional;
III – Sexo;
IV – Siape;
V – Data de Nascimento
VI – Tipo Sanguíneo, Fator RH
VII – Pano de Saúde
§ 2º – A inscrição única autoriza os atletas a participarem de qualquer modalidade, obedecidos os requisitos previstos no regulamento específico.
Art.15º – A indicação do nome do atleta (inscrição), nas modalidades individuais, deverá ser efetivada por ocasião da realização do Congresso Técnico , na véspera dos jogos e nas modalidades coletivas, quando da assinatura ou registro da respectiva súmula.
Parágrafo Único – Antes do início dos eventos esportivos, os atletas deverão apresentar o cartão de identificação confeccionado conforme modelo, pelo Comitê Organizador Estadual.
Art.16º – O início dos jogos dar-se-á por ocasião da solenidade de abertura.
§ 1º Os jogos serão declarados abertos oficialmente pela mais graduada autoridade presente a solenidade.
§ 2º - As bandeiras do Brasil, da cidade sede dos jogos, do DPF, da ANSEF, da entidade filiada anfitriã, serão hasteadas conforme se dispuser em normais cerimônias.
§ 3º - O desfile das Delegações será realizado por ordem alfabética. A Delegação anfitriã encerrará o desfile de abertura.
§ 4º - Da solenidade de abertura, constarão ainda: juramento do atleta, condução da tocha olímpica e acendimento da pira olímpica.
DAS COMPETIÇÕES
Art.17º - As modalidades esportivas constantes do presente regulamento serão disputadas conforme as regras oficiais, acrescidas das alterações aprovadas pelo Congresso Técnico.
Art.18º – Para cada modalidade, o Comitê Organizador Nacional publicará o regulamento específico, bem como, o sistema de disputa, os critérios de desempate, tabelas, locais, datas, horários e outras informações pertinentes, quando da realização do Congresso Técnico.
DA ARBITRAGEM
Art.19º – A escalação de arbitragem para as diversas modalidades esportivas será de responsabilidade das Federações especializadas e não será aceito, por nenhum motivo, o veto aos oficiais (árbitros, mesários, outros), escalados para os jogos ou disputas.
DOS RECURSOS
Art.20º – Julgando-se prejudicada, a Delegação poderá interpor recurso, por intermédio do Chefe da Delegação, de seu substituto ou do treinador da modalidade, devidamente inscrita, dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça Desportiva dos jogos.
§ 1º - Para interpor todo e qualquer tipo de recurso, o requerente deverá, além de expor as razões por escrito, recolher ao Comitê Organizador Nacional, mediante recibo, a quantia, em reais referente a 1(um) salário mínimo nacional.
§ 2º - Sendo julgado procedente o recurso, será devolvida a taxa de interposição.
§ 3º - O recurso que deverá conter as razões da impugnação, devidamente comprovadas, deve ser apresentado dentro do prazo máximo da partida, a partir do encerramento da partida ou, se for o caso, da proclamação do resultado.
DAS PREMIAÇÕES
Art.21º – Após o término das competições, marcarão pontos para as suas delegações, atletas ou equipes que obtiveram as 8(oito) primeiras colocações nas respectivas modalidades.
§ 1º - A entrega das medalhas será efetivada logo após o encerramento da prova ou partida final.
§ 2º - Os atletas receberão medalha de ouro pelo 1º lugar, de prata pelo 2º lugar e de bronze pelo 3º lugar.
§ 3º - As delegações receberão troféus, se classificadas em primeira e segunda colocação nas modalidades.
I – Futebol Society
II – Atletismo Feminino
III – Atletismo Masculino
IV – Dominó Feminino
V – Dominó Masculino
VI – Natação Feminino
VII – Natação Masculino
VIII – Sinuca Feminina
IX – Sinuca Masculino
X – Tênis Feminino
XI – Tênis Masculino
XII – Tênis de Mesa Feminino
XIII – Tênis de Mesa Masculino
XIV – Tiro Prático Feminino
XV – Tiro Prático Masculino
XVI – Xadrez
XVII - Bocha
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art.22º – A contagem de pontos para a classificação final nas modalidades individuais e coletivas, como também, para a classificação final das delegações, incidirá sobre as modalidades constantes do § 3º do art.21 e obedecerá aos seguintes critérios:
1º lugar - 34 pontos
2º lugar - 21 pontos
3º lugar - 13 pontos
4º lugar - 08 pontos
5º lugar - 05 pontos
6º lugar - 03 pontos
7º lugar - 02 pontos
8º lugar - 01 ponto
Parágrafo único – Em caso de empate na classificação final ou de modalidade, os critérios de desempate são pela ordem, os seguintes:
I – Vencerá quem obtiver mais medalhas de ouro;
II – persistindo o empate, vencerá quem obtiver mais medalhas de prata;
III – persistindo o empate, vencerá quem tiver mais medalhas de bronze;
IV – Persistindo o empate , vencerá quem tiver mais quarta colocação;
V – Persistindo o empate, vencerá quem tiver mais quinta colocação;
VI – Persistindo o empate, vencerá quem tiver mais sexta colocação;
VII – Persistindo o empate, vencerá quem tiver mais sétima colocação;
VII – Persistindo o empate, vencerá quem tiver mais oitava colocação;
VIII – Sorteio
DA DISCIPLINA E DAS PENALIDADES
Art.23º – O chefe da delegação é o responsável pela disciplina dos atletas dentro e fora do campo;
Art.24º – O atleta que ferir as normas regulamentares, disciplinares ou éticas desportiva, dentro ou fora das competições, responderá pelos seus atos conforme o dispositivo legal e regulamentares e será eliminado dos jogos.
Art.25º – A delegação que incluir como atleta, servidor ativo e pessoas estranhas aos quadros do DPF, será eliminada dos jogos.
Art.26º – A equipe que não comparecer ao local, data e hora predeterminada para a competição, perderá a partida por W x O. Serão revertidos todos os outros resultados positivos anteriores obtidos pela equipe infratora. O placar registrado para o vencedor será o que estiver estabelecido em regulamento próprio da modalidade.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.27º – Os acidentes ocorridos com qualquer dos membros das delegações, serão tratados conforme a legislação pertinente.
Art.28º – O Comitê Organizador Nacional, sempre que necessário, fará realizar reuniões informativas com os presidentes dos Comitês Organizadores, em datas e locais escolhidos.
Art.29º – Os sistemas de disputa para os jogos serão estabelecidos no Congresso Técnico que será realizado na véspera da abertura dos jogos.
Art.30º – Os uniformes das delegações, sempre que possível, trarão impressos a logomarca da entidade de classe filiada ou da Ansef/Nacional.
Art.31º – O Comitê Nacional expedirá normas complementares e instruções que se fizerem necessárias a boa e fiel execução do presente regulamento.
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