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Goezona
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Agência Ansef
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06-Sep-2010 |
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Há, aproximadamente, 800 processos da GOEZONA cujos precatórios ainda não foram pagos porque a União insistiu em interpor recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A nova legislação permite que o STJ e o STF, ao invés de julgar esses 800 processos, julgue apenas um e o resultado desse processo paradigma seja aplicado aos demais.
Com isso, há no STJ cinco processos que deveriam ser julgados (qualquer um deles) como representativos da controvérsia, a saber: RESP 1.120.192; RESP 1.120.205; RESP 1.120.162; RESP 1.171.112 e RESP 1.171.219.
No dia 17 de agosto, a 6ª Turma do STJ rejeitou, por unanimidade de votos, o RESP 1.120.162 interposto pela União e relatado pelo Min. Og Fernandes. Esse julgamento foi importante porque firmou precedente favorável. Contudo, por um vício formal, o RESP 1.120.162 foi julgado como recurso normal e não como representativo da controvérsia – ao contrário do esperado – de modo que a decisão tomada somente surtirá efeitos para os servidores daquele processo, ou seja, não será aplicada aos demais processos que estão parados no TRF da 5ª Região.
Sendo assim, os advogados diligenciaram para que outro processo (daqueles cinco citados acima) fosse julgado, só que dessa vez como recurso repetitivo.
Para tanto, o advogado Gustavo Veloso (M. Meira Advogados), o Presidente da ANSEF, Ivo Arruda Filho, o diretor jurídico Paulo César Matias e o secretário geral da FENAPEF, João Valderi, participaram de audiência com o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Celso Luiz Limongi, relator do RESP 1.171.112 e do RESP 1.171.219.
Na audiência realizada no dia 01 de setembro, a comitiva de representantes classistas explicou detalhadamente o caso ao Ministro e entregou documento com o inteiro teor do recente acórdão favorável proferido no RESP 1.120.162.
No encontro, o presidente da ANSEF, Ivo Arruda Filho, falou ao Ministro da importância para os associados da entidade de haver celeridade no julgamento, tendo em vista o longo tempo em que o caso já se arrasta na justiça.
O Ministro Celso Limongi prontificou-se a agilizar o julgamento, notadamente porque se trata de processo da META 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que impõe acelerar o trâmite de ações anteriores a 2005. Resta, então, aguardar que o Ministro dê andamento a um dos processos dos quais é relator, com o julgamento do processo como recurso repetitivo.
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Agência Ansef
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31-Aug-2010 |
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A ANSEF, visando a defesa dos interesses de seus filiados, propôs Ação Judicial (Proc. n. 2009.80.00.002430-0) contra a União Federal, com o objetivo de ter declarado o direito a não incidência da contribuição previdenciária (PSS), no percentual de 11%, sobre os valores atinentes a diferença da GOE e os juros de mora recebidos (e os que serão recebidos durante o curso da ação) pelos precatórios expedidos com base no título oriundo da Ação da Goezona (Proc. n. 90.2329-7 que tramitou perante a 2a Vara Federal em Alagoas).
Pretende-se ainda a repetição de todo o indébito referente ao percentual de 11% incidente sobre os valores que foram pagos e os que eventualmente venham a ser recolhidos a titulo de contribuição previdenciária (PSS) sobre GOE e juros de mora.
Serão beneficiados desta Ação os filiados que receberam ou que receberão os seus precatórios à partir do ano de 2009, e que, na ocasião, tiveram ou terão a retenção de 11% a título de PSS – Plano de Seguridade Social, tendo em vista o que dispõe a Medida Provisória nº 449, de 03/12/2008, deu nova redação ao art. 16-A da Lei n.10.887/2004.
O processo atualmente encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5a Região, em Recife, desde 11/05/2010, aguardando o julgamento da Apelação Cível.
Atenciosamente,
Renata Trigueiro
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Agência Ansef
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24-Aug-2010 |
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Com mais esses cinco associados relacionados nesta data, o total agora sobe para exatos 2.263 beneficiados na ação da Goezona.
Veja, na relação abaixo, os beneficiados que já podem comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil do país e efetuar o saque dos valores a que têm direito. Lembramos que na hora do saque o beneficiário deverá comparecer ao banco levando original do R.G, CPF e Comprovante de Residência.
PRC 74.757-AL
- MANOEL AUGUSTO SEGADAS VIANA
- MANOEL ARCANJO DA SILVA
- MANOEL APOLINARIO FILHO
- MANOEL ALVES VIEIRA
- MANOEL AFFONSO NETO
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Agência Ansef
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20-Aug-2010 |
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Com mais esses cinco associados, o total agora sobe para exatos 2.258 beneficiados na ação da Goezona. O presidente da ANSEF, Ivo Arruda, informa que os advogados da ação já estão tomando todas as medidas cabíveis para que os demais processos, ainda não liberados, sejam disponibilizados no menor espaço de tempo possível.
Veja, na relação abaixo, os beneficiados que já podem comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil do país e efetuar o saque dos valores a que têm direito. Na hora do saque o beneficiário deverá comparecer ao banco munidos do original do R.G, CPF e Comprovante de Residência.
PRC 74.789-AL
- Jorge Luiz Simões Vaz Santos
- Jose Clodoaldo de Medeiros
- Jose Antonio Santanna
- Jose Otavio Q Vanderley
- Jose Iris Rodrigues
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Agência Ansef
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14-Apr-2010 |
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Prezados Senhores, Associados da Ansef, viemos através deste comunicado, esclarecer sobre o bloqueio dos precatórios da GOE que seriam pagos no mês de abril/2010, precatórios estes, inscritos em 2009. Obtivemos uma informação verbal por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que tal bloqueio se deu por conta do não desconto do PSS – Plano de Seguridade Social nos Precatórios. Vale ressaltar que, conforme informação já postada no próprio site da Ansef/Nacional já obtivemos sentença favorável para que não fosse mais descontado e ser restituído tal tributo, mas que ainda não transitou em julgado, sentença, portanto, passível de recurso. Só após o trânsito em julgado desta Sentença é que poderemos ter um posicionamento definitivo sobre tal tributo, respeitando o art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil.
Flávio Grangeiro de Souza Advogado Ivo Pereira de Arruda Filho Presidente da ANSEF Nacional |
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